Artigo 1º da Lei nº 2.185 de 11 de Fevereiro de 1954
Modifica a data de inicio da contagem do prazo para apresentação dos documentos e pedidos de regularização de posses de terrenos pertencentes ao domínio da União.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os pedidos de regularização de posses de terrenos do domínio da União bem como a apresentação dos respectivos títulos para exame das repartições competentes, poderão ser feitos em qualquer tempo, enquanto não intimados os interessados.