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Artigo 1º da Lei nº 2.185 de 11 de Fevereiro de 1954

Modifica a data de inicio da contagem do prazo para apresentação dos documentos e pedidos de regularização de posses de terrenos pertencentes ao domínio da União.

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Art. 1º

Os pedidos de regularização de posses de terrenos do domínio da União bem como a apresentação dos respectivos títulos para exame das repartições competentes, poderão ser feitos em qualquer tempo, enquanto não intimados os interessados.

Art. 1º da Lei 2.185 /1954