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Artigo 3º da Lei nº 2.185 de 11 de Fevereiro de 1954

Modifica a data de inicio da contagem do prazo para apresentação dos documentos e pedidos de regularização de posses de terrenos pertencentes ao domínio da União.

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Art. 3º

Os prazos do art. 2º do decreto-lei nº 893, de 26 de novembro de 1938 , do art. 61 e seus parágrafos do decreto-lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1946 serão contados da data da intimação de parte do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º da Lei 2.185 /1954