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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei7.078 de 21/11/1982

    Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, à União Federal, a área de 673.8608 ha (seiscentos e setenta e três hectares, oitenta e seis ares e oito centiares), situada no chamado "Polígono de Altamira", Município de Itaituba, Estado do Pará.

  • Lei7.102 de 20/06/1983

    Art. 2º, Parágrafo Único - O Banco Central Brasil poderá aprovar o sistema de segurança dos estabelecimentos financeiros localizados em dependência das sedes de órgãos da União, Distrito Federal, Estados, Municípios e Territórios, independentemente das exigências deste artigo. (Vide Medida Provisória nº 753, de 1994) (Revogado pela Lei nº 9.017, de 1995)...

    • Lei5.871 de 03/05/1973

      Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas com recursos orçamentários, inclusive na forma prevista no artigo 6º, item I, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1973.

    • Lei5.949 de 29/11/1973

      Art. 1º - Os órgãos da administração pública federal, as autarquias, fundações e sociedades de economia mista, de que a União participe, somente poderão subvencionar as companhias teatrais, desde que apliquem um mínimo de 60% (sessenta por cento) do total das dotações consignadas, em favor de obras de autores nacionais.

    • Lei14.776 de 27/12/2023

      Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023) , em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 10.950.000,00 (dez milhões novecentos e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

    • Lei15.023 de 13/11/2024

      Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário em favor da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, no valor de R$ 27.163.242,00 (vinte e sete milhões cento e sessenta e três mil duzentos e quarenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

    • Lei2.971 de 24/11/1956

      Art. 2º - O pagamento da pensão correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas da União, a partir da data em que a beneficiada desista da pensão a que tem direito no Instituto de aposentadoria e Pensões dos Servidores do Estado.

    • Lei8.166 de 11/01/1991

      Art. 1º, V - que estabeleçam, no respectivo contrato social ou estatuto, a incorporação, em caso de extinção, do seu patrimônio a entidade similar que atenda aos requisitos e condições referidos nos incisos anteriores ou, conforme a área de sua atuação, ao respectivo Município, ao respectivo Estado ou à União.