Lei nº 12.763 de 27 de dezembro de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de cargos de Defensor Público Federal.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
Ficam criados, no quadro da Defensoria Pública da União, 789 (setecentos e oitenta e nove) cargos de Defensor Público Federal, de que trata o art. 19 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, sendo:
I
732 (setecentos e trinta e dois) cargos de Defensor Público Federal de Segunda Categoria;
II
48 (quarenta e oito) cargos de Defensor Público Federal de Primeira Categoria; e
III
9 (nove) cargos de Defensor Público Federal de Categoria Especial.
Art. 2º
O provimento dos cargos criados por esta Lei será realizado de forma gradual e será condicionado a expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, com dotação suficiente, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2012