Artigo 1º, Inciso I da Lei nº 12.763 de 27 de dezembro de 2012
Dispõe sobre a criação de cargos de Defensor Público Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no quadro da Defensoria Pública da União, 789 (setecentos e oitenta e nove) cargos de Defensor Público Federal, de que trata o art. 19 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, sendo:
I
732 (setecentos e trinta e dois) cargos de Defensor Público Federal de Segunda Categoria;
II
48 (quarenta e oito) cargos de Defensor Público Federal de Primeira Categoria; e
III
9 (nove) cargos de Defensor Público Federal de Categoria Especial.