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Artigo 1º, Inciso I da Lei nº 12.763 de 27 de dezembro de 2012

Dispõe sobre a criação de cargos de Defensor Público Federal.

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Art. 1º

Ficam criados, no quadro da Defensoria Pública da União, 789 (setecentos e oitenta e nove) cargos de Defensor Público Federal, de que trata o art. 19 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, sendo:

I

732 (setecentos e trinta e dois) cargos de Defensor Público Federal de Segunda Categoria;

II

48 (quarenta e oito) cargos de Defensor Público Federal de Primeira Categoria; e

III

9 (nove) cargos de Defensor Público Federal de Categoria Especial.

Art. 1º, I da Lei 12.763 /2012