Lei nº 13.669 de 30 de Maio de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a União a doar recursos ao Estado da Palestina para a restauração da Basílica da Natividade.
Faço saber que o PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , adotou a Medida Provisória nº 819, de 2018, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Congresso Nacional, em 30 de maio de 2018; 197o da Independência e 130o da República.
Art. 1º
Fica a União autorizada a doar recursos ao Estado da Palestina para a restauração da Basílica da Natividade, na cidade de Belém, Estado da Palestina, no valor de até R$ 792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais).
Parágrafo único
A doação a que se refere o caput deste artigo será efetivada por meio de termo de doação firmado pela União, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias do referido Ministério.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.2018