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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 13.669 de 30 de Maio de 2018

Autoriza a União a doar recursos ao Estado da Palestina para a restauração da Basílica da Natividade.

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Art. 1º

Fica a União autorizada a doar recursos ao Estado da Palestina para a restauração da Basílica da Natividade, na cidade de Belém, Estado da Palestina, no valor de até R$ 792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais).

Parágrafo único

A doação a que se refere o caput deste artigo será efetivada por meio de termo de doação firmado pela União, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias do referido Ministério.