Lei nº 3.975 de 4 de Novembro0 de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede ao Instituto Brasileiro de Investigação da Tuberculose o auxílio de Cr$ 50.000.000,00, para a contrução de um Hospital de Cirurgia Toráxica.

O Presidente da República , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


Art. 1º

Fica concedido ao Instituto Brasileiro de Investigação da Tuberculose (I.B.I.T.) o auxílio de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado à construção do seu Hospital de Cirúrgia Toráxica, a ser distribuído no Orçamento do Ministério da Saúde, durante 2 (dois) exercícios consecutivos, em parcelas iguais.

Art. 2º

O I.B.I.T. reservará 25% (vinte e cinco por cento) dos leitos existentes no Hospital para o tratamento médico-cirúrgico de indigentes.

Art. 3º

O I.B.I.T. ou Instituição que lhe venha a suceder ficará, no caso de venda, alienação ou destinação diversas do Hospital, obrigada a restituir à União Federal a importância do auxílio ora concedido, acrescida da valorização que se verificar.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João GOULART Alfredo Nasser Walther Moreira Salles Souto Maior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1961