Lei nº 3.975 de 4 de Novembro0 de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede ao Instituto Brasileiro de Investigação da Tuberculose o auxílio de Cr$ 50.000.000,00, para a contrução de um Hospital de Cirurgia Toráxica.
O Presidente da República , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Fica concedido ao Instituto Brasileiro de Investigação da Tuberculose (I.B.I.T.) o auxílio de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado à construção do seu Hospital de Cirúrgia Toráxica, a ser distribuído no Orçamento do Ministério da Saúde, durante 2 (dois) exercícios consecutivos, em parcelas iguais.
O I.B.I.T. reservará 25% (vinte e cinco por cento) dos leitos existentes no Hospital para o tratamento médico-cirúrgico de indigentes.
O I.B.I.T. ou Instituição que lhe venha a suceder ficará, no caso de venda, alienação ou destinação diversas do Hospital, obrigada a restituir à União Federal a importância do auxílio ora concedido, acrescida da valorização que se verificar.
João GOULART Alfredo Nasser Walther Moreira Salles Souto Maior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1961