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Artigo 2º da Lei nº 3.975 de 4 de Novembro0 de 1961

Concede ao Instituto Brasileiro de Investigação da Tuberculose o auxílio de Cr$ 50.000.000,00, para a contrução de um Hospital de Cirurgia Toráxica.


Art. 2º

O I.B.I.T. reservará 25% (vinte e cinco por cento) dos leitos existentes no Hospital para o tratamento médico-cirúrgico de indigentes.