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Artigo 3º da Lei nº 3.975 de 4 de Novembro0 de 1961

Concede ao Instituto Brasileiro de Investigação da Tuberculose o auxílio de Cr$ 50.000.000,00, para a contrução de um Hospital de Cirurgia Toráxica.


Art. 3º

O I.B.I.T. ou Instituição que lhe venha a suceder ficará, no caso de venda, alienação ou destinação diversas do Hospital, obrigada a restituir à União Federal a importância do auxílio ora concedido, acrescida da valorização que se verificar.