Artigo 4º da Lei nº 3.975 de 4 de Novembro0 de 1961
Concede ao Instituto Brasileiro de Investigação da Tuberculose o auxílio de Cr$ 50.000.000,00, para a contrução de um Hospital de Cirurgia Toráxica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.