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Artigo 4º da Lei nº 3.975 de 4 de Novembro0 de 1961

Concede ao Instituto Brasileiro de Investigação da Tuberculose o auxílio de Cr$ 50.000.000,00, para a contrução de um Hospital de Cirurgia Toráxica.


Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.