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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei10.260 de 12/07/2001

    Art. 6-g, §6º, II - a competência para a instituição administradora do FG-Fies deliberar sobre a gestão e a alienação dos bens e dos direitos do Fundo, de forma a zelar pela manutenção de sua rentabilidade e liquidez; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)...

  • Lei8.126 de 19/12/1990

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) , em favor da Câmara dos Deputados, Tribunal de Contas da União, Justiça Federal, Presidência da República e Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 732.571.000,00 (setecentos e trinta e dois milhões, quinhentos e setenta e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

  • Lei13.886 de 17/10/2019

    Art. 7º - O art. 3º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) II - (...) c) da decretação do perdimento dos bens móveis e imóveis, quando apreendidos ou sequestrados em decorrência das atividades criminosas perpetradas por milicianos, estendida aos sucessores e contra eles executada, até o limite do valor do patrimônio transferido; (...) Parágrafo único . Excetuam-se do disposto na alínea c do inciso II do caput deste artigo os bens relacionados com o tráfico de drogas de abuso, ou de qualquer forma utilizados em atividades ilícitas de prod...

  • Lei10.356 de 27/12/2001

    Art. 15, §1º - São ainda devidas aos servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União vantagens pessoais incorporadas nos termos da legislação aplicável, bem como as revisões gerais concedidas aos servidores civis da União. (Redação dada pela Lei nº 12.776, de 2012)...

  • Lei4.309 de 23/12/1963

    Art. 2º, §1º - Para o fim de se proceder a apuração do valor dos bens, obras e serviços a serem transferidos à União, será designada, dentro de trinta dias, uma comissão de avaliação, constituída de um representante da União, nomeado pelo Ministro da Viação e Obras Públicas, um representante do Estado, nomeado pelo Governador, e um representante do Tribunal de Contas da União, os quais apresentarão o respectivo laudo a cada autoridade designante, dentro do prazo de seis meses, prorrogáveis por arbítrio e entendimento dos dois Governos.

  • Lei11.943 de 28/05/2009

    Art. 1º, §2º - O patrimônio do FGEE será formado pelo aporte de bens e direitos realizado pelos cotistas, por meio da integralização de cotas, e pelos rendimentos obtidos com sua administração.

  • Lei5.506 de 08/10/1968

    Art. 1º, §1º - A transferência será operada por decreto, após a manifestação favorável do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo da União e a do Estado do Acre. (Incluído pela Lei nº 6.047, de 1974)...

  • Lei10.568 de 19/11/2002

    Art. 2º - A União fica autorizada a transferir, do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal para o Fundo Nacional de Desestatização - FND, as ações de sua titularidade, excedentes ao mínimo necessário à manutenção do controle acionário do Banco do Brasil S.A.