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Lei nº 8.126 de 19 de dezembro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 732.821.000,00, para fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) , em favor da Câmara dos Deputados, Tribunal de Contas da União, Justiça Federal, Presidência da República e Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 732.571.000,00 (setecentos e trinta e dois milhões, quinhentos e setenta e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) , em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta lei.

Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão do cancelamento de dotações indicadas nos Anexos III e IV desta lei, nos montantes especificados.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 20.12.1990

Anexo

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Lei nº 8.126 de 19 de dezembro de 1990