Artigo 2º da Lei nº 8.126 de 19 de dezembro de 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 732.821.000,00, para fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) , em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta lei.