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Artigo 1º da Lei nº 8.126 de 19 de dezembro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 732.821.000,00, para fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) , em favor da Câmara dos Deputados, Tribunal de Contas da União, Justiça Federal, Presidência da República e Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 732.571.000,00 (setecentos e trinta e dois milhões, quinhentos e setenta e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 1º da Lei 8.126 /1990