Artigo 5º da Lei nº 8.126 de 19 de dezembro de 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 732.821.000,00, para fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.