“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei5.111 de 22/09/1966
Art. 2º - O crédito especial de que trata o artigo precedente, dada a natureza da despesa, será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional para ser aplicado pelo Departamento do Imposto de Renda.
- Lei6.634 de 02/05/1979
Art. 9º - Toda vez que existir interesse para a Segurança Nacional, a união poderá concorrer com o custo, ou parte deste, para a construção de obras públicas a cargo dos Municípios total ou parcialmente abrangidos pela Faixa de Fronteira.
- Lei4.666 de 08/06/1965
Art. 2º - O crédito de que trata esta Lei será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional, observado o disposto no artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
- Lei5.082 de 24/08/1966
Art. 1º - São criadas, na Segunda Região da Justiça do Trabalho, 3 (três) Juntas de Conciliação e Julgamento com sedes, respectivamente, nas Comarcas de Franca, no Estado de São Paulo, Paranaguá e União da Vitoria, no Estado do Paraná.
- Lei1.354 de 02/04/1951
Art. 1º - O funcionário civil da União, pertencente à carreira de médico sanitarista, quando nomeado para cargo de chefia ou direção de estabelecimento relacionado com a saúde pública, nos Estados e Municípios, poderá optar pelos vencimentos do cargo federal.
- Lei9.966 de 28/04/2000
Art. 2º, XII - porto organizado: porto construído e aparelhado para atender às necessidades da navegação e da movimentação e armazenagem de mercadorias, concedido ou explorado pela União, cujo tráfego e operações portuárias estejam sob a jurisdição de uma autoridade portuária;...
- LeiLei 1785-F de 29 de Dezembro de 1952
Art. 2º - Anualmente serão incluídos no Orçamento da União, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas e por conta das dotações em destinação constitucional (Art. 198 da Constituição Federal), os créditos necessários para os empreendimentos previstos na presente Lei.
- Lei6.942 de 14/09/1981
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento Geral da União - Lei nº 6.867, de 3 de dezembro de 1980 , em favor da Justiça Federal de 1ª Instância.