“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei12.521 de 11/11/2011
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação e da Cultura e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 135.786.558,00 (cento e trinta e cinco milhões, setecentos e oitenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei12.592 de 18/01/2012
Art. 1-a, §10, IV - direitos do profissional-parceiro quanto ao uso de bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais, bem como sobre o acesso e circulação nas dependências do estabelecimento; (Incluído pela Lei nº 13.352, de 2016) (Vigência)...
- Lei13.986 de 07/04/2020
Art. 42, §1° - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, a hipoteca, o penhor rural e a alienação fiduciária sobre bem imóvel garantidores da CPR serão levados a registro no cartório de registro de imóveis em que estiverem localizados os bens dados em garantia.
- Lei10.534 de 12/08/2002
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 209.280.539,00 (duzentos e nove milhões, duzentos e oitenta mil, quinhentos e trinta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei10.784 de 25/11/2003
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 10.635.667.636,00 (dez bilhões, seiscentos e trinta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, seiscentos e trinta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei10.671 de 15/05/2003
Estatuto de Defesa do Torcedor
Art. 10º, §5° - A comprovação da regularidade fiscal de que trata a alínea a do inciso II do § 1º deste artigo poderá ser feita mediante a apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - CPEND. (Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)...
- Lei480 de 11/11/1948
Art. 1º - Os bens e serviços da Companhia Nacional de Navegação Costeira incorporada ao Patrimônio Nacional pelo Decreto-lei nº 9.521, de 26 de julho de 1946 , ficam isentos de impostos, taxas e contribuições, nos têrmos da Lei nº 420, de 10 de abril de 1937 , que concedeu favor idêntico à Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro.
- Lei4.464 de 09/11/1964
Lei do Suplicy
Art. 12, §3° - Os órgãos de representação estudantil apresentarão prestação de contas, ao término de cada gestão, aos órgãos a que se refere o artigo 15, sendo que a não-aprovação das mesmas, se comprovado o uso internacional e indevido dos bens e recursos da entidade, importará em responsabilidade civil, penal e diciplinar dos membros da Diretoria.