“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei10.263 de 12/07/2001
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- LeiLei 1785-D de 29 de Dezembro de 1952
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a entrar em entendimentos com o Govêrno do Estado de Minas Gerais para a imediata rescisão do contrato de arrendamento da Rêde Mineira de Viação, celebrado entre a União e o mencionado Estado em 30 de julho de 1952.
- Lei8.290 de 20/12/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito especial no valor de Cr$350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
- Lei14.413 de 15/07/2022
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) , em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Lei14.243 de 19/11/2021
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), em favor da Justiça Federal, crédito especial no valor de R$ 23.300.000,00 (vinte e três milhões e trezentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei1.828 de 24/03/1953
Art. 2º - Para conclusão da ligação ferroviária de que trata o artigo 1º desta Lei, o Orçamento Geral da União consignará anualmente, a partir do próximo exercício e pelo prazo de 4 (quatro) anos consecutivos, dotações nunca inferiores a Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros).
- Lei5.208 de 16/01/1967
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a cessão, a título gratuito, ao Estado do Rio Grande do Sul, das quotas do Serviço Marítimo Sul Brasil Ltda., "SEMASUL" desapropriadas pela União, de acôrdo com a Lei nº 3.299, de 30 de outubro de 1957.
- Lei7.718 de 06/01/1989
Art. 1º - Fica a Universidade Federal de Goiás autorizada a doar à União Estadual dos Estudantes de Goiás o imóvel, incorporado ao patrimônio da primeira, por força do art. 20, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 228, de 28 de fevereiro de 1967, com a seguinte descrição:...