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Lei nº 14.413 de 15 de Julho de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) , em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2022 - Edição extra

Anexo

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Economia

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

1031

Agropecuária Sustentável

1.200.000.000

Operações Especiais

20 608

1031 0281

Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992)

532.000.000

20 608

1031 0281 0001

Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional

532.000.000

F

3

1

90

0

188

532.000.000

20 605

1031 0294

Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992)

443.490.000

20 605

1031 0294 0001

Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional

443.490.000

F

3

1

90

0

188

443.490.000

20 605

1031 0298

Subvenção Econômica em Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992)

8.050.000

20 605

1031 0298 0001

Subvenção Econômica em Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional

8.050.000

F

3

1

90

0

188

8.050.000

20 605

1031 0301

Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992)

216.460.000

20 605

1031 0301 0001

Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional

216.460.000

F

3

1

90

0

188

216.460.000

TOTAL - FISCAL

1.200.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

1.200.000.000

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União

UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

0999

Reserva de Contingência

1.200.000.000

Operações Especiais

99 999

0999 0Z01

Reserva de Contingência Fiscal - Primária

1.200.000.000

99 999

0999 0Z01 0001

Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Nacional

1.200.000.000

F

1

8

90

0

188

1.200.000.000

TOTAL - FISCAL

1.200.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

1.200.000.000