Lei nº 1.828 de 24 de Março de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 78.000.000,00, para prosseguimento da construção do traçado ferroviário Passo Fundo-Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, e determina que o Orçamento da União consignará, em quatro exercícios, dotações não inferiores a Cr$...120.000.000,00 para conclusão dessa ligação.

O Congresso Naciona l decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 24 de março de 1953.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 78.000.00,00 (setenta e oito milhões de cruzeiros), para prosseguimento da construção do traçado ferroviário que ligará Passo Fundo a Pôrto Alegre, no Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Para conclusão da ligação ferroviária de que trata o artigo 1º desta Lei, o Orçamento Geral da União consignará anualmente, a partir do próximo exercício e pelo prazo de 4 (quatro) anos consecutivos, dotações nunca inferiores a Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros).

Art. 3º

Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1953