“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei8.196 de 26/06/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , crédito suplementar no valor de Cr$ 850.000.000,00 (oitocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para atender a programação constante do Anexo I desta lei.
- Lei8.066 de 06/07/1990
Art. 1º - É o Poder executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990 ), crédito suplementar no valor de Cr$ 4.100.000.000,00 (quatro bilhões e cem milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
- Lei6.587 de 16/11/1978
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977 , até o limite de Cr$ 9.000.000.000,00 (nove bilhões de cruzeiros), destinado ao reforço da dotação consignada à Reserva de Contingência.
- Lei14.096 de 17/11/2020
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020) , em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 20.028.000,00 (vinte milhões vinte e oito mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Lei7.985 de 27/12/1989
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, Anexo IV) , o crédito suplementar no valor de NCz$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzados novos), conforme programação constante no Anexo I desta Lei.
- Lei4.479 de 12/11/1964
Art. 2º - Observado o disposto no art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, o crédito especial de que trata a presente lei terá validade durante três exercícios financeiros e será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.
- Lei14.219 de 14/10/2021
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) , em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 944.400,00 (novecentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Lei9.951 de 23/12/1999
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Cultura, crédito especial no valor global de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.