Lei nº 4.479 de 12 de Novembro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 278.690.500,00 (duzentos e setenta e oito milhões seiscentos e noventa mil e quinhentos cruzeiros), destinado a atender as despesas com a ligação ferroviária Belo-Horizonte-Itabira-Peçanha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º de República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 278.690.500,00 (duzentos e setenta e oito milhões, seiscentos e noventa mil e quinhentos cruzeiros), destinado a atender às despesas decorrentes da desapropriação dos imóveis necessários à ligação ferroviária Belo-Horizonte-Itabira-Peçanha.
Observado o disposto no art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, o crédito especial de que trata a presente lei terá validade durante três exercícios financeiros e será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.
H. Castello Branco Otávio Gouveia de Bulhões Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1964