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Artigo 3º da Lei nº 4.479 de 12 de Novembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 278.690.500,00 (duzentos e setenta e oito milhões seiscentos e noventa mil e quinhentos cruzeiros), destinado a atender as despesas com a ligação ferroviária Belo-Horizonte-Itabira-Peçanha.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.479 /1964