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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei12.757 de 19/12/2012

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação, da Cultura e do Esporte e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.700.600.911,00 (um bilhão, setecentos milhões, seiscentos mil, novecentos e onze reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei10.949 de 20/09/2004

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Fazenda e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 206.524.299,00 (duzentos e seis milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, duzentos e noventa e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei10.722 de 19/08/2003

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 95.109.031,00 (noventa e cinco milhões, cento e nove mil, trinta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei10.691 de 18/06/2003

    Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar os recursos de que trata esta Lei, inclusive entre Órgãos e Poderes, desde que para atender a despesas com pessoal e encargos sociais da União.

  • Lei8.083 de 19/10/1990

    Art. 1º - Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) são revistos na forma desta lei, estimando-se a Receita e fixando-se a Despesa desta revisão em Cr$ 2.543.549.900.000,00 (dois trilhões, quinhentos e quarenta e três bilhões, quinhentos e quarenta e nove milhões e novecentos mil cruzeiros).

  • Lei3.994 de 09/12/1961

    Art. 1º - O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1962, discriminado pelos Anexos integrantes desta lei, estima a Receita em Cr$ 439.016.079.000,00 (quatrocentos e trinta e nove bilhões, dezesseis milhões, setenta e nove mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 573.536.277.916,00 (quinhentos e setenta e três bilhões, quinhentos e trinta e seis milhões duzentos e setenta e sete mil, novecentos e dezesseis cruzeiros).

  • Lei13.820 de 02/05/2019

    Art. 4º, §4° - Durante o período compreendido entre a data da apuração do resultado do balanço e a data do efetivo pagamento, a obrigação da União de que trata o § 3º deste artigo terá remuneração idêntica àquela aplicada às disponibilidades de caixa da União depositadas no Banco Central do Brasil.

  • Lei7.978 de 27/12/1989

    Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito especial no valor de NCz$46.600.000,00 (quarenta e seis milhões e seiscentos mil cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo II desta Lei.