“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei11.224 de 21/12/2005
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 422.272.976,00 (quatrocentos e vinte e dois milhões, duzentos e setenta e dois mil, novecentos e setenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei10.410 de 11/01/2002
Art. 4º - São atribuições dos ocupantes do cargo de Analista Ambiental o planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos à execução das políticas nacionais de meio ambiente formuladas no âmbito da União, em especial as que se relacionem com as seguintes atividades:...
- Lei13.132 de 09/06/2015
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Fica a União autorizada a conceder subvenção econômica, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, nas operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2015: (...) § 1º O valor total dos financiamentos subvencionados pela União é limitado ao montante de até R$ 452.000.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta e dois bilhões de reais). (...) § 17. O Ministério da Fazenda publicará, até o último dia do mês subsequente a cada bimestre, na internet, os seguintes demonstrativos:Conve...
- Lei5.408 de 09/04/1968
Art. 1º - Ficam majorados, a partir de 1º de janeiro de 1968, observado o percentual fixado no art. 1º e seu parágrafo único da Lei nº 5.368, de 1 de dezembro de 1967 , os valôres dos símbolos de retribuição dos funcionários, ativos e inativos, do Quadro da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União.
- Lei13.428 de 30/03/2017
Art. 2º - O prazo para adesão ao RERCT de que trata a Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016 , será reaberto por 120 (cento e vinte) dias, contados da data da regulamentação para a declaração voluntária da situação patrimonial em 30 de junho de 2016 de ativos, bens e direitos existentes em períodos anteriores a essa data, mediante pagamento de imposto e multa.
- Lei7.738 de 09/03/1989
Art. 26 - Para efeitos de apuração do ganho de capital sujeito à tributação na forma do art. 25 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 , a atualização monetária do custo dos bens e direitos, a partir de fevereiro de 1989, será efetuada com base na variação do IPC.
- Lei6.861 de 26/11/1980
Art. 17, §1° - Na aplicação do disposto neste artigo poderá ser observada, respeitadas as peculiaridades dos Territórios Federais, a legislação pertinente ao Serviço Civil da União e das autarquias federais.
- Lei4.593 de 29/12/1964
Art. 1º - A União promoverá o aproveitamento intensivo das terras irrigadas e irrigáveis pelo Poder Público, nos Estados da Bahia, Sergipe, Minas Gerais, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí e Maranhão, de acôrdo com os planos regionais de irrigação, elaborados pelos órgãos competentes.