“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei14.463 de 26/10/2022
Art. 2º - A Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 2º O benefício especial terá como referência as remunerações anteriores à data de mudança do regime, utilizadas como base para as contribuições do servidor ao regime próprio de previdência da União, e, na hipótese de opção do servidor por averbação para fins de contagem recíproca, as contribuições decorrentes de regimes próprios de previdência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia ...
- Lei10.381 de 28/12/2001
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2000.
- Lei10.024 de 20/09/2000
Art. 2º, I - superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$ 126.049.300,00 (cento e vinte e seis milhões, quarenta e nove mil e trezentos reais); e...
- Lei1.951 de 24/08/1953
Art. 3º - Das medidas previstas nos artigos anteriores, lavrar-se-á, no Serviço do Patrimônio da União, o competente ato, com isenção de emolumentos e selos, o qual terá fôrça de escritura pública, para os efeitos de direito.
- Lei9.479 de 12/08/1997
Art. 6º - O Poder Executivo fica autorizado a doar, ou ceder em regime de comodato, à entidades civis sem fins lucrativos, representativas de produtores de borracha natural bruta, usinas de beneficiamento de borracha integrantes do patrimônio da União.
- Lei12.658 de 05/06/2012
Art. 6º - Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região no orçamento geral da União.
- Lei11.545 de 19/11/2007
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 261.932.386,00 (duzentos e sessenta e um milhões, novecentos e trinta e dois mil, trezentos e oitenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Lei13.953 de 16/12/2019
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019) , em favor dos Ministérios da Economia, da Defesa e da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 490.491.903,00 (quatrocentos e noventa milhões quatrocentos e noventa e um mil novecentos e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.