Medida ProvisóriaMedida Provisória 2161-35 de 23 de Agosto de 2001Art. 1º - Os arts. 2º, 4º, 5º, 6º e 30, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 , passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
V - bens móveis e imóveis da União.
§ 1º (...)
c) a transferência ou outorga de direitos sobre bens móveis e imóveis da União, nos termos desta Lei.
(...)
§ 5º O Gestor do Fundo Nacional de Desestatização deverá observar, com relação aos imóveis da União incluídos no Programa Nacional de Desestatização, a legislação aplicável às desestatizações e, supletivamente, a relativa aos bens imóveis...