“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 23 de Março de 2000
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso DA atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, DA Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 11 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil, e o que consta do processo nº 08000.013059/99-38, do Ministério DA Justiça, Decreta:...
- Decreto Não Numeradode 07 de Julho de 2003
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor de diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 216.358.617,00 (duzentos e dezesseis milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil, seiscentos e dezessete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Decreto-Lei1.784 de 28/04/1980
Art. 1º - A partir de 1º de maio de 1980, os vencimentos e os percentuais de Representação dos cargos da Magistratura da União, bem como os da Justiça do Distrito Federal e Territórios, abaixo indicados, serão os seguintes: CARGO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO I) JUSTIÇA MILITAR Auditor-Corregedor Cr$66.000,00 50% Auditor Militar Cr$66.000,00 40% Auditor Substituto Cr$57.000,00 30% II) JUSTIÇA DO TRABALHO Juiz de Tribunal Regional Cr$68.000,00 50% Juiz Presidente de Junta Cr$66.000,00 40% Juiz do Trabalho Substituto Cr$57.000,00 30% CARGO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO III) JUSTIÇA FEDERAL Juiz Federal Cr$66.000,00 40% IV)JUST...
- Decreto-Lei800 de 28/08/1969
Art. 1º, Parágrafo Único - A transferência de que trata êste artigo compreende os bens móveis e imóveis que constituem o acervo do serviço de abastecimento dágua, bem assim os direitos e obrigações a êste vinculados.
- Decreto Não Numeradode 31 de Outubro de 2006
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.306, de 2006 ), em favor dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 716.992.178,00 (setecentos e dezesseis milhões, novecentos e noventa e dois mil, cento e setenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 02 de Junho de 1997
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 22 de março de 1995, a concessão da Rádio Internacional Ltda., outorgada pelo Decreto nº 90.917, de 6 de fevereiro de 1985 , publicado no Diário Oficial da União em 7 subseqüente, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná.
- Medida Provisória127 de 14/12/1989
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso DA atribuição que lhe confere o art. 62 DA Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:...
- Decreto Não Numeradode 19 de Junho de 1997
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$13.098.680,00 (Treze milhões, noventa e oito mil, seiscentos e oitenta reais), para atender á programação constante do Anexo I deste Decreto.