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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.154 de 30/07/1984

    Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constante do orçamento da União.

  • Decreto-Lei2.111 de 04/04/1984

    Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

  • Medida Provisória975 de 01/06/2020

    Art. 2º, §3º, II - responderá por suas obrigações contraídas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito, até o limite do valor dos bens e direitos integrantes do patrimônio segregado nos termos do § 1º.

  • Decreto Não Numeradode 01 de Outubro de 2015

    Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Rodovia do Aço S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia Lúcio Meira, BR-393/RJ, localizados no Município de Sapucaia, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação da variante de Sapucaia, no trecho entre o km 130+400m e o km 136+500m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 80/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 3 de ma...

  • Medida Provisória1.309 de 13/08/2025

    Art. 7º - A Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 27 (...) I - contra riscos comerciais em operações de crédito ao comércio exterior, nas fases pré e pós-embarque, com qualquer prazo de financiamento; II - o risco comercial que possa afetar as operações das micro, pequenas e médias empresas, nas fases pré e pós-embarque, com qualquer prazo de financiamento; (...) § 1º A integralização de cotas pela União será autorizada em ato do Ministro de Estado da Fazenda e poderá ser realizada por meio de aporte da União, previsto nas leis orçamentárias anuais e em seus ...

  • Decreto-Lei429 de 22/01/1969

    Art. 1º - Fica o Ministério da Fazenda autorizado a dar baixa nas responsabilidades inscritas até 1967, decorrentes de despesas realizadas sem crédito orçamentário próprio e com apoio nos artigos 46 e 48 do Código de Contabilidade da União, aprovado pelo Decreto nº 4.536, de 28 de janeiro de 1922.

  • Lei Complementar137 de 26/08/2010

    Art. 1º, §3º - O Fundo não contará com garantia ou aval do poder público e responderá por suas obrigações até o limite dos bens e direitos integrantes de seu patrimônio.

  • Decreto Não Numeradode 17 de Agosto de 2000

    Art. 2º, IX - um representante da Advocacia-Geral da União;...