Decreto-Lei nº 2.111 de 4 de Abril de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto-Lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 04 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
Fica alterado o Anexo II do Decreto-Lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974 , na forma do anexo a este Decreto-Lei, a partir de 1º de janeiro de 1984.
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento da União.
Art. 3º
Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1984