Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.111 de 4 de Abril de 1984
Altera o Decreto-Lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.