Fica alterado o Anexo II do Decreto-Lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974 , na forma do anexo a este Decreto-Lei, a partir de 1º de janeiro de 1984.[][]
Anexo
Texto
ANEXO
(Artigo 1º do Decreto-lei nº 2.111, de 04 de abril de 1984)
ANEXO II
(Artigo 6º, item III, do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974).
DENOMINAÇÕES DAS GRATIFICAÇÕES E INDENIZAÇÕES
DEFINIÇÃO
BASES DE CONCESSÃO
XXV - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POLICIAL
Devida ao funcionário integrante do Grupo-Polícia Federal pelo desgaste físico e mental decorrente do desempenho da atividade de polícia judiciária federal.
Correspondente a 20% (vinte por cento) do vencimento do cargo efetivo, a ser paga ao funcionário em efetivo exercício do cargo, cessando a concessão e o pagamento com a aposentadoria, na forma estabelecida em regulamento