Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.111 de 4 de Abril de 1984
Altera o Decreto-Lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento da União.