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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.111 de 4 de Abril de 1984

Altera o Decreto-Lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, e dá outras providências.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.111 /1984