Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Medida Provisória103 de 01/01/2003

    Art. 27, XIV, l - defesa dos bens e dos próprios da União e das entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta;...

  • Medida Provisória452 de 24/12/2008

    Art. 1º - O art. 4º da Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) IV - títulos da dívida pública mobiliária federal. (...) § 2º Fica a União autorizada a emitir, a valor de mercado, sob a forma de colocação direta em favor do FSB, títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal. § 3º A União poderá resgatar antecipadamente, a valor de mercado, os títulos de que trata o § 2º." (NR)...

  • Medida Provisória145 de 11/12/2003

    Art. 3º, Parágrafo Único - A integralização poderá se dar por meio de incorporação de bens móveis ou imóveis.

  • Decreto Não Numeradode 15 de Maio de 2009

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 23.385.108,00 (vinte e três milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, cento e oito reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 17 de Janeiro de 2012

    Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Santos Dumont, BR-116/BA, no Município de Santo Estevão, no Estado da Bahia, necessários à execução das obras de duplicação do trecho entre o km 458+000m e o km 465+000m:...

  • Decreto Não Numeradode 26 de Junho de 2008

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008) , em favor dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 62.338.184,00 (sessenta e dois milhões, trezentos e trinta e oito mil, cento e oitenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 11 de Dezembro de 2014

    Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da MGO Rodovias - Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia BR-050/GO, localizados no Município de Ipameri, Estado de Goiás, necessários à execução das obras de implantação de interseção no km 140+000m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 284/2014, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2014.

  • Decreto Não Numeradode 22 de Abril de 2015

    Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da MGO Rodovias - Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia BR-050/GO, localizados no Município de Catalão, Estado de Goiás, necessários à execução das obras de implantação de interseção no km 275+850m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 037/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2015.