Decreto de 15 de Maio de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 23.385.108,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea "a", II e VIII, e § 1º, incisos I e III, da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 23.385.108,00 (vinte e três milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, cento e oito reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de recursos de Doações de Entidades Internacionais no valor de R$ 2.695.296,00 (dois milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, duzentos e noventa e seis reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 20.689.812,00 (vinte milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, oitocentos e doze reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.2009

Anexo

Download para anexo