Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 15 de Maio de 2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 23.385.108,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação de recursos de Doações de Entidades Internacionais no valor de R$ 2.695.296,00 (dois milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, duzentos e noventa e seis reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 20.689.812,00 (vinte milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, oitocentos e doze reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.