Decreto de 11 de dezembro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária BR-040 S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.088265/2014-72, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária BR-040 S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, localizados no Município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, necessários à execução das obras de implantação da Praça de Pedágio P08, no km 487+350m:
I
área 1 - inicia-se o perímetro no ponto P_00, localizado nas coordenadas E= 581528.852m e N= 7832670.402m; deste, segue confrontando com Milton dos Reis, com o azimute de 133º 40'58" e a distância de 27,19m até o ponto P_01, de coordenadas E=581548.518m e N=7832651.620m; deste, segue confrontando com M & L Participações Ltda., com o azimute de 134º 29'55" e a distância de 88,27m até o ponto P_02, de coordenadas E=581611.478m e N=7832589.753m; deste, segue confrontando com M & L Participações Ltda., com o azimute de 118º 48'50" e a distância de 29,50m até o ponto P_03, de coordenadas E=581637.326m e N=7832575.534m; deste, segue confrontando com M & L Participações Ltda., com o azimute de 136º 17'16" e a distância de 50,69m até o ponto P_04, de coordenadas E=581672.352m e N=7832538.897m; deste, segue confrontando com M & L Participações Ltda., com o azimute de 158º 54'01" e a distância de 20,87m até o ponto P_05, de coordenadas E=581679.866m e N=7832519.424m; deste, segue confrontando com M & L Participações Ltda., com o azimute de 79º 35'35" e a distância de 14,95m até o ponto P_06, de coordenadas E=581694.566m e N=7832522.124m; deste, segue confrontando com M & L Participações Ltda., com o azimute de 131º 29'09" e a distância de 20,19m até o ponto P_07, de coordenadas E=581709.692m e N=7832508.748m; deste, segue confrontando com M & L Participações Ltda., com o azimute de 190º 47'29" e a distância de 18.61m até o ponto P_08, de coordenadas E=581706.207m e N=7832490.464m; deste, segue confrontando com M & L Participações Ltda., com o azimute de 234º 44'48" e a distância de 15,02m até o ponto P_09, de coordenadas E=581693.943m e N=7832481.796m; deste, segue confrontando com M & L Participações Ltda., com o azimute de 156º 55'23" e a distância de 16,37m até o ponto P_10, de coordenadas E=581700.358m e N=7832466.739m; deste, segue confrontando com M & L Participações Ltda., com o azimute de 184º 57'45" e a distância de 72,12m até o ponto P_11, de coordenadas E=581694.119m e N=7832394.886m; deste, segue confrontando com M & L Participações Ltda., com o azimute de 168º 22'08" e a distância de 87,41m até o ponto P_12, de coordenadas E=581711.743m e N=7832309.268m; deste, segue confrontando com M & L Participações Ltda., com o azimute de 169º 36'17" e a distância de 133,66m até o ponto P_13, de coordenadas E=581735.860m e N=7832177.803m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com o azimute de 337º 12'22" e a distância de 100,00m até o ponto P_14, de coordenadas E=581697.118m e N=7832269.994m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com o azimute de 337º 12'22" e a distância de 100.00m até o ponto P_15, de coordenadas E=581658.376m e N=7832362.184m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com o azimute de 337º 12'22" e a distância de 100,00m até o ponto P_16, de coordenadas E=581619.635m e N=7832454.374m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com o azimute de 337º 12'22" e a distância de 100,00m até o ponto P_17, de coordenadas E=581580.893m e N=7832546.565m; confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, segue com o azimute de 337º 08'58" e a distância de 111,16m até o ponto P_18, de coordenadas E=581537.728m e N=7832648.997m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com o azimute de 337º 28'40" e a distância de 23,17m até o ponto P_00; fechando, assim, o perímetro com 1.129,18m e a área com 23.027,71m²; e
II
área 2 - inicia-se o perímetro no ponto P_19, localizado na coordenada E=581452.596m e N=7832645.366m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com o azimute de 157º 12'22" e a distância de 14,02m até o ponto P_20, de coordenadas E=581458.027m e N=7832632.442m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com o azimute de 157º 12'22" e a distância de 85,98m até o ponto P_21, de coordenadas E=581491.338m e N=7832553.175m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com o azimute de 157º 12'22" e a distância de 100,00m até o ponto P_22, de coordenadas E=581530.080m e N=7832460.985m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com o azimute de 157º 12'22" e a distância de 100,00m até o ponto P_23, de coordenadas E=581568.821m e N=7832368.795m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com o azimute de 157º 12'22" e a distância de 100,00m até o ponto P_24, de coordenadas E=581607.563m e N=7832276.604m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com o azimute de 157º 12'22" e a distância de 100,00m até o ponto P_25, de coordenadas E=581646.305m e N=7832184.414m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com o azimute de 157º 12'22" e a distância de 48,89m até o ponto P_26, de coordenadas E=581665.244m e N=7832139.345m; deste, segue confrontando com Genesis Participações Ltda., com o azimute de 295º 33'12" e a distância de 5,18m até o ponto P_27, de coordenadas E=581660.575m e N=7832141.578m; deste, segue confrontando com Genesis Participações Ltda., com o azimute de 329º 18'31" e a distância de 107,62m até o ponto P_28, de coordenadas E=581605.647m e N=7832234.119m; deste, segue confrontando com Genesis Participações Ltda., com o azimute de 320º 47'06" e a distância de 105,53m até o ponto P_29, de coordenadas E=581538.928m e N=7832315.881m; deste, segue confrontando com Genesis Participações Ltda., com o azimute de 353º 50'46" e a distância de 14,85m até o ponto P_30, de coordenadas E=581537.336m e N=7832330.650m; deste, segue confrontando com Genesis Participações Ltda., com o azimute de 326º 45'07" e a distância de 42,61m até o ponto P_31, de coordenadas E=581513.976m e N=7832366.281m; deste, segue confrontando com Genesis Participações Ltda., com o azimute de 310º 05'30" e a distância de 21,62m até o ponto P_32, de coordenadas E=581497.438m e N=7832380.203m; deste, segue confrontando com Genesis Participações Ltda., com o azimute de 345º 15'13" e a distância de 32,17m até o ponto P_33, de coordenadas E=581489.249m e N=7832411.318m; deste, segue confrontando com Genesis Participações Ltda., com o azimute de 34º 11'29" e a distância de 12,62m até o ponto P_34, de coordenadas E=581496.343m e N=7832421.761m; deste, segue confrontando com Genesis Participações Ltda., com o azimute de 57º 35'47" e a distância de 41,89m até o ponto P_35, de coordenadas E=581531.707m e N=7832444.207m; deste, segue confrontando com Genesis Participações Ltda., com o azimute de 337º 12'22" e a distância de 47,75m até o ponto P_36, de coordenadas E=581513.208m e N=7832488.228m; deste, segue confrontando com Genesis Participações Ltda., com o azimute de 323º 09'15" e a distância de 16,30m até o ponto P_37, de coordenadas E=581503.434m e N=7832501.271m; deste, segue confrontando com Genesis Participações Ltda., com o azimute de 335º 38'28" e a distância de 61,96m até o ponto P_38, de coordenadas E=581477.880m e N=7832557.711m; deste, segue confrontando com Genesis Participações Ltda., com o azimute de 342º 09'54" e a distância de 76,91m até o ponto P_39, de coordenadas E=581454.324m e N=7832630.928m; deste, segue confrontando com Milton dos Reis, com o azimute de 353º 10'39" e a distância de 14,54m até o ponto P_19; fechando, assim, o perímetro com 1.150,44m e a área com 12.217,34m².
Art. 2º
Fica a Concessionária BR-040 S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único
A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º
A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2014