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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 09 de Outubro de 2007

    Art. 1º - Fica retificado o art. 1º do Decreto de 1º de dezembro de 2006 , publicado no Diário Oficial da União do dia 4 seguinte, Seção 1, página 11, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Conceição, situado no Município de Canindé, no Estado do Ceará, para fazer constar o Registro nº R-3-399, fls. 1/2, Ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canindé, no Estado do Ceará, e não como mencionado naquele ato.

  • Medida Provisória237 de 28/09/1990

    Art. 8º - Fica autorizado o pagamento, em cruzados novos, do valor de aquisição de bens imóveis residenciais de propriedade da União.

  • Decreto Não Numeradode 12 de Setembro de 1995

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do extinto Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de R$ 15.631.766,00 (quinze milhões, seiscentos e trinta e um mil e setecentos e sessenta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1613-7 de 29 de Abril de 1998

    Art. 1º, §1º - A CEF, em contrapartida à transferência das ações pela União, a que se refere o inciso I deste artigo, deverá assumir dívidas caracterizadas e novadas da União, nos termos da legislação em vigor, relativas ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, pelo valor nominal equivalente ao valor de venda das referidas ações.

  • Decreto-Lei2.418 de 08/03/1988

    Art. 2º - A despesa decorrente da execução deste decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União.

  • Medida Provisória103 de 01/01/2003

    Art. 27, XIV, l - defesa dos bens e dos próprios da União e das entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta;...

  • Medida Provisória178 de 31/03/2004

    Art. 1º, §4º - No momento da transferência de recursos referida no § 2º do art. 1º-A da Lei nº 10.336, de 2001 , a União promoverá a dedução dos valores eventualmente antecipados aos Estados e ao Distrito Federal.

  • Decreto Não Numeradode 23 de Maio de 2002

    Art. 1º - O inciso II do art. 1º do Decreto de 19 de dezembro de 2001, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, páginas 5 e 6, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - "Fazenda Lagoa da Onça e Sussuarana", com área registrada de quatro mil e quarenta hectares e sessenta ares, e área medida de quatro mil, oitocentos e setenta e dois hectares, vinte ares e vinte centiares, situado no Município de Serra Dourada, objeto do Registro nº R-1-1.424, Ficha 1.424, Livro 2-O, do Cartório de Registro de Imóveis d...