Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 , em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$1.662.450.000,00 (um bilhão, seiscentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto, mediante o cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.
Art. 5º, II - entidades privadas e especialistas, sem ônus para a União.
Art. 5º, II - entidades privadas e especialistas, sem ônus para a União.
Art. 1º - Fica autorizado o aumento de capital social da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF mediante a transferência da totalidade das cotas de propriedade da União nos seguintes fundos:...
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Companhia Vale do Rio Doce -CVRD, os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões e outros bens de propriedade particular, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros, necessários à implantação da 2ª Etapa da Variante Ferroviária Capitão Eduardo Costa Lacerda, situados nos Municípios de Barão de Cocais, São Gonçalo do Rio Abaixo e Santa Bárbara, no Estado de Minas Gerais, conforme especificado na documentação constante do Processo Administrativo MT nº 50000.013829/94.
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 1.987.551.224,00 (um bilhão, novecentos e oitenta e sete milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, duzentos e vinte e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 7º - Fica a União autorizada a transferir à NAV Brasil bens e benfeitorias da infraestrutura aeronáutica sob a responsabilidade do Comando da Aeronáutica destinados à prestação de serviços de navegação aérea.
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 , em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.