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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 13 de Junho de 2003

    Art. 3º, IX - Advocacia-Geral da União;...

  • Medida Provisória752 de 24/11/2016

    Art. 10, §7º - Ao final da vigência dos contratos de parceria prorrogados, os bens móveis e imóveis necessários à execução dos serviços contratados, nas condições pactuadas entre as partes, serão revertidos à União, considerando-se amortizados todos os investimentos neles realizados.

  • Decreto Não Numeradode 20 de Julho de 1995

    Art. 1º - Fica aberto aos orçamentos da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de R$ 8.772.321,00 (oito milhões, setecentos e setenta e dois mil, trezentos e vinte e um reais), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste decreto.

  • Decreto Não Numeradode 22 de Agosto de 2003

    Art. 1º - O Decreto de 13 de maio de 2003, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de rever as disposições contidas no Decreto nº 3.912, de 10 de setembro de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: "Art. 2º-A. Fica instituído Subgrupo Jurídico para o fim específico de dar assistência técnica ao Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º e apresentar proposta de ato normativo de revisão das normas estabelecidas no Decreto nº 3.912, de 2001. Parágrafo único. O Subgrupo Jurídico será integrado pelos representantes dos órgãos a seguir indicados, com representação no Grupo de Trabalho de que trata o art. 1 o, e por um representante d...

  • Decreto Não Numeradode 20 de Junho de 2002

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto-Lei7.796 de 30/07/1945

    Art. 1º - O art. 6º do Decreto-lei n º 2.436, de 22 de junho de 1940 , fica assim redigido: "O Presidente da República nomeará uma Comissão que, sob a direção do Superintendente, fará o levantamento e avaliação de todos os valores e bens pertencentes às emprêsas incorporadas, e procederá às diligências tendentes à verificação do quanto é devido à União, propondo o plano de liquidação previsto no art. 7º dêste Decreto-lei."...

  • Decreto-Lei3.866 de 29/11/1941

    Art. unico - O Presidente da República, atendendo a motivos de interesse público, poderá determinar, de ofício ou em grau de recurso, interposto pôr qualquer legítimo interessado, seja cancelado o tombamento de bens pertencentes à União, aos Estados, aos municípios ou a pessoas naturais ou jurídicas de direito privado, feito no Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, de acordo com o decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937.

  • Decreto Não Numeradode 28 de Dezembro de 2007

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de estabelecimento e manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola, nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 , o imóvel rural denominado "Fazenda São Sebastião", com área registrada de mil, cento e quarenta hectares, oitenta e seis ares e quarenta e seis centiares, e área medida de mil, duzentos e dezesseis hectares, doze ares e cinqüenta e um centiares, situado no Município de Mirante do Paranapanema, objeto da Matrícula nº 6.369, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de M...