“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1645-2 de 14 de Maio de 1998
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
- Medida Provisória1.653 de 08/04/1998
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
- Medida Provisória1.257 de 16/09/2024
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 5.131.822.721,00 (cinco bilhões cento e trinta e um milhões oitocentos e vinte e dois mil setecentos e vinte e um reais), para atender às programações constantes do Anexo.
- Decreto Não Numeradode 01 de Novembro de 1991
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso DA atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, DA Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 183 DA Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETA:...
- Decreto Não Numeradode 13 de Outubro de 2010
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Justiça e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 187.741.864,00 (cento e oitenta e sete milhões, setecentos e quarenta e um mil, oitocentos e sessenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 20 de Julho de 2010
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 10.600.389,00 (dez milhões, seiscentos mil, trezentos e oitenta e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 23 de Maio de 2003
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 2.084.434,00 (dois milhões, oitenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e quatro reais) para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 23 de Outubro de 2009
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 55.862.940,00 (cinquenta e cinco milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, novecentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.