Decreto de 13 de Outubro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Justiça e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 187.741.864,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "b", e II, e § 1º, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de outubro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Justiça e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 187.741.864,00 (cento e oitenta e sete milhões, setecentos e quarenta e um mil, oitocentos e sessenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.2010 e retificado no DOU de 21.12.2010