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Artigo 3º do Decreto de 13 de Outubro de 2010

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Justiça e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 187.741.864,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.