Artigo 3º do Decreto de 13 de Outubro de 2010
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Justiça e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 187.741.864,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.