Artigo 1º do Decreto de 13 de Outubro de 2010
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Justiça e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 187.741.864,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Justiça e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 187.741.864,00 (cento e oitenta e sete milhões, setecentos e quarenta e um mil, oitocentos e sessenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.