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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.953 de 03/08/1982

    Art. 1º, §3º - Os benefícios fiscais de que trata este Decreto-lei poderão abranger bens despachados antes da sua vigência, mediante a assinatura de termo de responsabilidade, vedada a restituição de importâncias já pagas.

  • Decreto Não Numeradode 25 de Outubro de 2002

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 29.480.000,00 (vinte e nove milhões, quatrocentos e oitenta mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 11 de Junho de 2002

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 12.268.027,00 (doze milhões, duzentos e sessenta e oito mil, vinte e sete reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 25 de Setembro de 2013

    Art. 4º - A Advocacia-Geral da União deverá promover, na forma da legislação em vigor, a desapropriação do imóvel descrito no art. 1º , podendo, para efeito de imissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

  • Decreto-Lei1.799 de 05/08/1980

    Art. 6º - Enquanto não ultimada a estrutura orgânica do GETAT, os servidores, serviços e bens componentes da Coordenadoria Especial do Araguaia-Tocantins - CEAT estarão à sua disposição, a ele subordinados, sem prejuízo de sua vinculação administrativa ao INCRA.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1646-47 de 24 de Março de 1998

    Art. 1º - A partir de 1º de julho de 1997 e até a data de publicação da lei que disporá sobre o Plano de Seguridade Social previsto no art. 183 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a contribuição mensal do servidor público civil, ativo e inativo, dos três Poderes da União, para o financiamento do custeio com proventos e pensões dos seus servidores, será de onze por cento, incidente sobre a remuneração conforme definida no inciso III do art. 1º da Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, e sobre o total dos proventos.

  • Medida Provisória171 de 04/03/2004

    Art. 1º, §2º - No momento da distribuição de recursos referida no § 2º do art. 1º-A da Lei nº 10.336, de 2001, a União promoverá a dedução dos valores antecipados aos Estados e ao Distrito Federal, correspondente ao período fixado no § 1º , e repassará os valores restantes.

  • Decreto Não Numeradode 28 de Agosto de 2003

    Art. 1º - Fica revogado o Decreto de 7 de maio de 2003 , publicado no Diário Oficial da União do dia 8 seguinte, Seção I, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, os lotes de terreno 01-C, 01-D e 01-Q, localizados no Quarteirão 405 da Rua Maria Luiza Santiago, no Bairro Santa Lúcia, na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, com área total de 29.700,00m 2 .