“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Medida Provisória332 de 07/12/2006
Art. 2º, I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 2005, no valor de R$ 8.868.842.934,00 (oito bilhões, oitocentos e sessenta e oito milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, novecentos e trinta e quatro reais);...
- Medida Provisória364 de 18/04/2007
Art. 2º, I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 1.188.041.026,00 (um bilhão, cento e oitenta e oito milhões, quarenta e um mil, vinte e seis reais); e...
- Decreto-Lei1.211 de 01/03/1972
Art. 2º - A isenção de que trata o artigo anterior beneficia inclusive os bens constantes de objetos aprovados na forma da Lei nº 5.489, de 30 de agosto de 1968 , que tenham sido desembaraçados mediante termo de responsabilidade, a partir do término da vigência da mencionada Lei nº 5.489, de 1968, até a data da publicação deste Decreto-lei.
- Medida Provisória878 de 30/01/1995
Art. 5º, Parágrafo Único - À vantagem referida neste artigo fazem jus também os titulares de cargos integrantes das carreiras da Advocacia-Geral da União, de que trata o art. 20 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
- Decreto-Lei2.446 de 30/06/1988
Art. 2º, §2º - Os valores dos veículos e bens de capital, para fins de incidência dos tributos, serão fixados pela Secretaria da Receita Federal, tendo em vista o preço corrente no mercado.
- Decreto Não Numeradode 28 de Dezembro de 1995
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor dos Ministérios da Educação e do Desporto, da Saúde e do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 141.374.879,00 (cento e quarenta e um milhões, trezentos e setenta e quatro mil, oitocentos e setenta e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 03 de Dezembro de 2001
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor de diversos Órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, crédito suplementar no valor de R$ 153.435.000,00 (cento e cinqüenta e três milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Decreto-Lei781 de 22/08/1969
Art. 3º, I - Pelos bens, móveis e imóveis, de que atualmente a Faculdade Católica de Medicina de Pôrto Alegre tem uso e posse, e que lhe serão doados pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pôrto Alegre;...