“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 24 de Julho de 1992
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 54.342.874.000,00 (cinqüenta e quatro bilhões, trezentos e quarenta e dois milhões, oitocentos e setenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 17 de Janeiro de 1991
Art. 2º, §1º, II - recomendar aos órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a adoção das medidas que se fizerem necessárias à boa execução do programa;...
- Medida Provisória151 de 18/12/2003
Art. 4º - As despesas resultantes da execução desta Medida Provisória correrão à conta de dotações constantes do Orçamento da União.
- Decreto Não Numeradode 19 de Julho de 1993
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso DA atribuição que lhe confere o art. 84. inciso IV, DA Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, DA Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000356/93-01, do Ministério DA Educação e do Desporto, DECRETA:...
- Decreto Não Numeradode 22 de Dezembro de 1995
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 28.950.416,00 (vinte e oito milhões, novecentos e cinqüenta mil, quatrocentos e dezesseis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
- Medida Provisória314 de 31/07/2006
Art. 2º, I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005, no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais);...
- Decreto-Lei2.363 de 21/10/1987
Art. 15, Parágrafo Único - A incorporação dos bens imóveis, de propriedade do INCRA, no patrimônio da União, operar-se-á mediante o registro, na serventia competente, do termo a que se refere o inciso II deste artigo, lavrado com observância do disposto no artigo 225 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , e que terá força de escritura pública, para todos os efeitos de direito.
- Decreto Não Numeradode 19 de Julho de 2006
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 50.546.000,00 (cinqüenta milhões, quinhentos e quarenta e seis mil reais), para atender as programações constantes do Anexo I deste Decreto.