“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Medida Provisória487 de 23/04/2010
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: (Produção de efeito) " Art. 1º Fica a União autorizada a conceder subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, nas operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2010, destinadas à aquisição e produção de bens de capital, à produção de bens de consumo para exportação e à inovação tecnológica.
- Decreto Não Numeradode 18 de Novembro de 1997
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor da Presidência da República, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, do Tribunal de Contas da União, da Câmara dos Deputados, do Ministério da Justiça, do Ministério da Marinha, do Ministério da Aeronáutica, do Ministério do Exército e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$82.274.417,00 (oitenta e dois milhões, duzentos e setenta e quatro mil, quatrocentos ...
- Decreto Não Numeradode 24 de Dezembro de 2010
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 31 de Outubro de 1996
Art. 1º - Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial autorizado pela Lei nº 9.209, de 22 de dezembro de 1995 , e aberto de conformidade com o art. 3º do Decreto de 27 de dezembro de 1995 , no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Decreto-Lei1.438 de 26/12/1975
Art. 7º, §1º - Se a contraprestação do serviço for ajustada em bens, a base de cálculo será o preço de custo, para o usuário, dos bens dados em pagamento. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.582, de 1978)...
- Decreto Não Numeradode 13 de Agosto de 1999
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso DA atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, DA Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, § 7º, inciso I, DA Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e, ainda, considerando a necessidade de adequar as fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de 1999 às exigências DA execução orçamentária do exercício, DECRETA:...
- Decreto Não Numeradode 31 de Agosto de 1995
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.182.601,00 (hum milhão, cento e oitenta e dois mil e seiscentos e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 03 de Agosto de 2000
Art. 3º - Para a consecução de seus objetivos, a Comissão estabelecerá as articulações necessárias com órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem assim com entidades da sociedade civil e organismos internacionais.