Decreto de 24 de dezembro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos VI, alíneas "a" e "b", e XVII, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, no § 1º do art. 55 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, e no art. 9º da Lei nº 12.306, de 6 de agosto de 2010, DECRETA:
Brasília, 24 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor da Justiça Eleitoral, de diversos órgãos do Poder Executivo, do Conselho Nacional do Ministério Público e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 2.341.970.131,00 (dois bilhões, trezentos e quarenta e um milhões, novecentos e setenta mil, cento e trinta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2010 - Edição extra