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Decreto de 24 de dezembro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 3.500.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, inciso I, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2010 - Edição extra

Anexo

Órgão: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

Unidade: 73104 - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia

ANEXO

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

0903

Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica

3.500.000

Operações Especiais

28 845

0903 0547

Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Lei nº 8.001, de 1990 - Art. 2º)

3.500.000

28 845

0903 0547 0001

Nacional

3.500.000

F

3

1

40

0

141

2.585.227

F

3

1

30

0

141

914.773

TOTAL – FISCAL

3.500.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

3.500.000

Decreto de 24 de dezembro de 2010