Decreto de 24 de dezembro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 3.500.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, inciso I, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2010 - Edição extra